Compete à Controladoria-Geral do Município:
Coordenar e executar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
Verificar a regularidade dos atos de gestão administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial;
Avaliar o cumprimento das metas fiscais e dos limites e condições estabelecidos pela legislação;
Acompanhar a aplicação dos recursos públicos, inclusive aqueles provenientes de transferências voluntárias e vinculadas;
Realizar auditorias, inspeções e análises nos órgãos e unidades da Administração Municipal;
Expedir orientações e recomendações aos gestores e unidades administrativas para correção de falhas e aprimoramento dos controles;
Acompanhar a elaboração e o encaminhamento das prestações de contas e demais informações aos órgãos de controle;
Emitir manifestações e relatórios de controle interno nos casos previstos na legislação;
Acompanhar a adoção das providências decorrentes de recomendações e determinações dos órgãos de controle externo;
Promover ações de prevenção e combate a irregularidades, desvios e desperdícios de recursos públicos;
Apoiar o Município na implementação de mecanismos de transparência, integridade, gestão de riscos e governança;
Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública;
Exercer outras atribuições relacionadas ao controle interno que lhe sejam conferidas pela legislação municipal.