A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta terça-feira, 1º de setembro, mais um artigo sobre a Reforma Tributária. Com o tema A primazia da realidade sobre a forma na integralização de capital social: o alcance da imunidade tributária do ITBI e o conflito de interpretações entre Fisco e Judiciário, o texto aborda as diferentes interpretações relacionadas à imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), previsto no art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, aplicável às operações de integralização de bens imóveis ao capital social de pessoas jurídicas.
Assinado pela auditora fiscal da Receita Municipal de Uberaba (MG) e membro dos GTs 01 e 12 do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), Fabiana Alvarenga de Rezende, o artigo traz uma análise na relação entre a realidade material apurada pela Administração Tributária e os aspectos formais considerados nas discussões levadas ao Judiciário.
Nesse contexto, o texto ressalta as reflexões a decisões judiciais que, na avaliação da autora, acabam por vincular a apuração do ITBI ao valor atribuído pelo contribuinte à operação societária sem considerar sua realidade econômica. Para a auditora fiscal, esse entendimento pode produzir reflexos sobre a autonomia tributária e a arrecadação dos Municípios. Por fim, a autora reforça a importância de que a atuação da Administração Tributária municipal seja fundamentada em elementos concretos e acompanhada da observância do contraditório e da ampla defesa.
Confira o artigo completo: https://ctat.cnm.org.br/artigos/a-primazia-da-realidade-sobre-a-forma-na-integralizacao-de-capital-social-o-alcance-da-imunidade-tributaria-do-itbi-e-o-conflito-de-interpretacoes-entre-fisco-e-judiciario
Da Agência CNM de Notícias